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Liminar derruba cobrança antecipada de ICMS do Rio Grande do Sul a produtos catarinenses

Data 02/04/2007 às 07:20
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O Rio Grande do Sul não pode mais cobrar antecipadamente o ICMS de produtos vendidos pela indústria catarinense, quando entram em território gaúcho. Isso é o que determina uma liminar obtida pela FIESC - Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina, na última semana. O decreto estadual cobrando que indústrias de outros Estados deveriam pagar o imposto ao vender produtos para empresas do Rio Grande do Sul, foi considerado ilegal pelo judiciário.

A magistrada Gisele Anne Vieira de Azambuja considerou que a cobrança do ICMS se dá no momento em que o produto sai do estabelecimento comercial e não na entrada do produto no vizinho Estado. De acordo com o primeiro vice-presidente estadual da Fiesc, Glauco José Corte, a decisão vai beneficiar todas as empresas filiadas aos 129 sindicados ligados à entidade.

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