Liminar suspende a exigência do curso para renovação da carteira de motorista na comarca de Joaçaba
Depois de Curitibanos, agora é a vez da comarca de Joaçaba. Os cursos de direção defensiva e de primeiros socorros não podem mais ser exigidos pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran/SC) aos condutores dos municípios de Joaçaba, Água Doce, Ibicaré, Treze Tílias e Luzerna. A liminar que suspendeu a exigência foi deferida em ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça Miguel Luis Gnigler.
Segundo a apuração do Ministério Público de Santa Catarina, a exigência cobrada no Estado está amparada numa resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que não tem sustentação legal, pois foi formulada com base num artigo do Código de Trânsito Brasileiro que acabou vetado integralmente quando a lei entrou em vigor.
A liminar concedida estabelece multa de R$ 5 mil para cada oportunidade em que a decisão não for cumprida na Comarca de Joaçaba, além de determinar o afastamento imediato de qualquer funcionário que não acatar a determinação.