Livre acesso
A determinação é do juiz da Vara do Trabalho de Concórdia, José Adilton Detoni. Ele concedeu liminar ao Hospital São Francisco determinando que a greve deve ser feita de modo a não causar constrangimento as pessoas que queiram e que precisem entrar na unidade hospital de Concórdia, sejam trabalhadores, pacientes e visitantes.
O juiz diz que houve a verificação e a constatação de embaraços para a livre circulação de pessoas em frente ao Hospital São Francisco. Destaca ainda na decisão que no período da tarde quando o fluxo é ainda maior as dificuldades também se elevam.
A liminar, porém, não restringe o direito de greve dos trabalhadores, podendo o sindicato usar dos instrumentos que não firam os preceitos constitucionais da liberdade de locomoção, exercício de trabalho e propriedade, podendo utilizar de maneira ordeira faixas e cartazes sem constranger terceiros ou empregados que queiram entrar nas dependências do hospital.
Em caso de descumprimento o Sindicato terá que pagar multa de R$ 20 mil por dia.