Mãe é multada por negligenciar estudos do filho adolescente após ação do MP
Uma mãe da Comarca de Concórdia foi multada em três salários mínimos por negligenciar os estudos do filho de 16 anos. A punição, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), foi requerida em ação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e deferida pela Justiça.
A ação foi ajuizada pela Promotoria da Infância de Concórdia após a mãe ignorar, desde o ano de 2016, reiteradas orientações do Conselho Tutelar e do Ministério Público da necessidade de matricular o filho e acompanhar sua frequência à escola.
Neste caso específico, a família passou a ser acompanhada pelo Ministério Público ainda no ano de 2016, quando residia em outra cidade e o Conselho Tutelar local apontava a infrequência do garoto, então com 14 anos.
Na época, ele nem mesmo foi matriculado pela família em qualquer estabelecimento escolar. Por reiteradas vezes, a mãe foi alertada da necessidade do menino ir à aula até que, ao final daquele ano, mudou-se para a cidade de Irani, pertencente à comarca de Concórdia
Mais uma vez, a mãe repetiu sua conduta e resistiu em matricular o filho alegando que ele já havia estudado o suficiente e não precisaria estudar mais. No mês de julho de 2017, o Ministério Público ingressou com a ação contra a genitora na Vara da Infância e Juventude da Comarca de Concórdia.
O Promotor de Justiça Marcos De Martino finalizou “Causa uma tristeza profunda ter que processar uma mãe por não se preocupar com a educação do seu próprio filho”.
Neste caso, foram dadas inúmeras chances de se resolver o problema de forma administrativa, mas a genitora insistiu em não garantir que seu filho estudasse. A decisão também serve de exemplo para lembrar que pais são obrigados a manter a frequência escolar dos filhos adolescentes até que eles completem 18 anos".
A Constituição coloca como um dever dos pais assistir, criar e educar os filhos menores, no que é corroborada pelo Código Civil que, por sua vez, diz que compete aos pais dirigir a criação e a educação dos filhos menores. A Constituição estabelece, ainda, assim como a Lei de Diretrizes e Bases da Edução a educação básica obrigatória e gratuita dos quatro aos 17 anos de idade.
Já o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é específico ao colocar que os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino. Fixa, inclusive, uma punição para quem descumprir os deveres inerentes ao poder familiar: multa de três a vinte salários-mínimos.
A ação foi julgada procedente e a mãe multada, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente. A ação já transitou em julgado e não cabe mais recurso.
(Fonte: Promotorias de Justiça de Concórdia/via André Krüger)