Maiores de 60 anos, portadores de necessidades especiais, grávidas e lactantes têm prioridade para votar
Neste dia da eleição, terão preferência para votar os eleitores maiores de 60 anos, os doentes, os portadores de necessidades especiais e as mulheres grávidas ou que estejam amamentando. Também têm prioridade os candidatos, juízes, auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais e policiais militares em serviço.
Os membros da mesa receptora de votos e os fiscais dos partidos políticos e coligações, munidos da respectiva credencial, devem votar quando houver eleitores presentes e/ou no encerramento da votação. A prioridade da ordem de votação, definida pelo Código Eleitoral, também está prevista na Resolução 22.154/06 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõe sobre os atos preparatórios das eleições, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a totalização dos resultados, a fiscalização, a auditoria e a assinatura digital.
Essa Resolução autoriza o eleitor a votar mesmo sem apresentar o título, desde que apresente outro documento oficial com foto que comprove a identidade e que compareça à seção eleitoral na qual esteja inscrito.