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Medida garante transparência sobre operações com cartões

Data 07/01/2018 às 06:00
Lei que prevê repasse de informações sobre operações de cartões de crédito e débito aos municípios é sancionada.
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Divulgação.
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Foi publicada no Diário Oficial do Estado de 29 de dezembro de 2017 a sanção da Lei 17.427, que trata da autorização de remissão de crédito tributário e estabelece outras providências relativas ao ICMS. O artigo 24 incluiu também a permissão para que Secretaria de Estado da Fazenda firme convênio com a Federação Catarinense de Municípios - FECAM para repassar aos municípios as informações sobre operações com cartão de crédito e débito. Os dados darão condições legais e operacionais para que os municípios cobrem o Imposto Sobre Serviços - ISS dessas operações, uma vez que terão acesso ao relatório fornecido pelas operadoras ao Estado.


 
Com a mudança da Lei do ISS o local de arrecadação do imposto sobre a operação passou a ser aquele do tomador do serviço. Para que isso seja possível, as administrações municipais precisam dos dados sobre as operações realizadas por meio dos cartões de crédito e de débito.


 
Começou a vigorar  no dia 2 de janeiro as legislações municipais atualizadas em função das mudanças na Lei do ISS alteradas até 2 de outubro de 2016. A Confederação Nacional de Municípios - CNM estima que R$ 228 milhões por ano poderão ser arrecadados pelos municípios catarinenses cobrando o ISS sobre as operações com cartões.

 

(Fonte: Fecam)

 

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