Antigas
Motorista terá descanso e dez horas de volante
Desde o dia 2 de Maio está em vigor à nova Lei que regulamenta a jornada de trabalho dos motoristas profissionais, incluindo os motoristas do transporte rodoviário de cargas. De acordo com o texto, a jornada de trabalho de um motorista de carreta será de oito horas, podendo exceder no máximo duas. Além disso, a cada quatro horas de viagem o motorista terá que parar 30 minutos para o descanso.
As normas já estão obrigando algumas empresas a se adaptar as novas exigências. O assessor jurídico do Setcom, Éderson Vendrame, alguns itens não foram incluídos do texto da Lei que inclui a participação do Governo para viabilização de estrutura para atender as paradas dos motoristas. Ou seja, a empresa responsável pelo transporte terá que buscar alternativas para o descanso dos motoristas.
Aos poucos as empresas estão se adaptando à nova exigência e o empregador é que terá a responsabilidade de apresentar detalhadamente a jornada de trabalho efetuado pelo motorista.
As normas já estão obrigando algumas empresas a se adaptar as novas exigências. O assessor jurídico do Setcom, Éderson Vendrame, alguns itens não foram incluídos do texto da Lei que inclui a participação do Governo para viabilização de estrutura para atender as paradas dos motoristas. Ou seja, a empresa responsável pelo transporte terá que buscar alternativas para o descanso dos motoristas.
Aos poucos as empresas estão se adaptando à nova exigência e o empregador é que terá a responsabilidade de apresentar detalhadamente a jornada de trabalho efetuado pelo motorista.
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