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MP 415: Justiça Federal indefere pedido liminar de mais um estabelecimento comercial em Concórdia

Data 01/04/2008 às 08:17
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A decisão foi publicada na tarde de ontem (31/3), através da jurisdição do Rio Grande do Sul. O estabelecimento comercial que encaminhou a ação é conhecido como Bar da Ponte, fica localizado na divisa de Santa Catarina com o Rio Grande do Sul.

De acordo com o órgão responsável pelo encaminhamento do pedido liminar, a decisão será analisada e medidas como, extinguir a ação existente e ingressar na Justiça com outro pedido, poderão ser pensadas.

Uma das sócias da empresa, Noemi Agliardi, afirma que o movimento do bar diminuiu em 80%, desde que a medida provisória entrou em vigor. Em entrevista ao jornalismo da Aliança, Noemi declara que os clientes, anteriormente, consumiam uma cerveja e aproveitavam para pedir petiscos, gerando lucros para a empresa.

A expectativa do Sindicato dos Bares, Restaurantes e Similares de Concórdia, é que a MP não se transforme em lei. Esta é a segunda liminar negada a pontos comerciais da região.

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