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MP determina que prefeitura garanta abastecimento de água em Concórdia

Data 20/12/2013 às 13:18
Ação ainda determina em um prazo de 5 dias, para instalação de uma linha de comunicação própria que funcione 24 horas para reclamações voltadas à ausência de água
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O Ministério Público de Santa Catarina vem a público comunicar que, no dia 19 de dezembro de 2013, foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Concórdia, a Ação Cautelar nº 019.13.009611-1, contra o Município de Concórdia, cujo objeto é a tutela dos direitos dos consumidores do serviço de abastecimento de água no município.

No mesmo dia, foi proferida decisão liminar, concedendo o pedido formulado pelo Ministério Público, para determinar ao Município de Concórdia a adoção das seguintes providências:
Portanto, em nome da Constituição, das Leis e do Direito Pátrio, a pretensão merece ser amparada por ser medida de Justiça.

Por todo o exposto, o ESTADO/JUIZ DEFERE o pedido para:

1) DETERMINAR ao MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA que promova o fornecimento regular e contínuo de água para os consumidores de Concórdia/SC;

2) DETERMINAR ao MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA que contrate caminhões-pipa para suprir o abastecimento de água nas residências servidas pela rede pública de abastecimento quando o sistema de distribuição apresentar problemas, de sorte a não se permitir que nenhum consumidor fique por mais de 12 horas sem água;

3) DETERMINAR ao MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA que promova a criação, no prazo de 5 dias, de linha de comunicação própria que funcione 24 horas para reclamações voltadas à ausência de água;

4) DETERMINAR ao MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA que noticie o teor integral da presente decisão no site institucional próprio "www.concordia.sc.gov.br".
Para o caso de descumprimento, fica arbitrada uma multa diária de R$10.000,00.

Cumprida a medida liminar, cite-se a parte requerida para que seja chamada a se defender e, se assim desejar, apresente sua resposta, no prazo legal (CPC, arts. 188, 191, 802), sob pena de revelia (CPC, arts. 319-322 e 803).

Assim, tão logo o Município seja intimado da decisão, começará a vigorar a decisão acima mencionada, a qual, longe de solucionar o problema do abastecimento de água, objeto de futura ação a ser ajuizada pelo Ministério Público, visa amenizar os transtornos sofridos por vários munícipes.
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