Antigas
MP faz recomendação
Médicos deverão receitar medicamentos padronizados pelo SUS
O significativo número de pessoas que buscam através de ações na justiça viabilizar o fornecimento de medicamentos, próteses e demais tratamentos médicos, obrigou a Secretaria Municipal de Saúde de Concórdia buscar auxilio junto ao Ministério Público.
Em resposta ao pedido feito pelo município, o Promotor de Justiça Felipe Prazeres Salum Muller, recomendou que a Secretaria de Saúde oriente os médicos do município receitar medicamentos, próteses e tratamentos padronizados pelo Sistema Único de Saúde.
Na hipótese da inviabilidade e perante relatório médico que a ponte a necessidade e urgência, o profissional poderá receitar o tratamento pago pelo poder público.
Recomendação:
"Oriente os médicos de seus quadros a receitar somente medicamentos, próteses e órteses padronizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). No entanto, na hipótese de inviabilidade, inexistência ou inadequação destes fármacos, órteses e próteses ao paciente e/ou à doença avaliados, respeitando a autonomia médica, oriente esses profissionais receita-los mediante relatório médico que aponte, tecnicamente, a necessidade (e urgência quando for o caso) dele, justificando de forma pormenorizada a impossibilidade de sua substituição por outro fornecido pelo Poder Público".
"Inclua cláusulas nos contratos firmados com médicos futuramente contratados/conveniados para prestar serviços ao Sistema Único de Saúde, obrigando-os receitar somente medicamentos, próteses e órteses padronizados pelo Sistema Único de Saúde quando se tratar de pacientes oriundos dessa relação contratual, fazendo acompanhar o contrato das listas atualizadas das próteses e órteses padronizadas bem como as tabelas RAMUNE e RENAME mais recentes. No entanto, o contrato também deve estabelecer que, na hipótese de inviabilidade, inexistência ou inadequação destes fármacos, órteses e próteses ao paciente e/ou à doença avaliados, respeitando a autonomia médica, oriente esses profissionais receita-los mediante relatório médico que aponte, tecnicamente, a necessidade (e urgência quando for o caso) dele, justificando de forma pormenorizada a impossibilidade de sua substituição por outro fornecido pelo Poder Público".
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