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MP obtém condenação de autor de furto no Centro de Concórdia

Data 03/05/2018 às 17:00
O crime foi cometido em 22 de março de 2018
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Foto:Divulgação
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O crime foi cometido em 22 de março de 2018 e, após denúncia criminal do MPSC pelo crime de furto, a sentença, proferida em audiência na data de hoje (3/5/2018), acolheu o pedido do MP, condenando o acusado em razão das provas produzidas.

 

Na madrugada do dia 22 de março de 2018, um homem arrombou uma porta e furtou diversos bens do estabelecimento Hookah Lounge, no Centro de Concórdia. Poucos minutos depois, a Polícia Militar localizou o autor dos fatos na posse de grande parte dos bens subtraídos, quando tentava vendê-los a outro estabelecimento.

 

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça, apresentou denúncia criminal contra o acusado no dia seguinte, 23/3/2018, pela prática do crime de furto qualificado pelo arrombamento e com aumento de pena em razão de ter sido cometido durante a madrugada.

 

Após a tramitação do processo, com a produção de provas tanto pelo Ministério Público quanto pela defesa, em audiência realizada nesta data (3/5/2018), a 1ª Promotoria requereu a condenação do acusado. Na sequência, a Vara Criminal de Concórdia, por meio do Juiz Substituto Guilherme Silva Pereima, proferiu sentença em audiência, na qual, acolhendo as provas produzidas pelo MP, condenou o acusado pelo crime de furto qualificado.

 

A responsabilidade do autor do fato ficou demonstrada pelo depoimento da vítima e de testemunhas, que inclusive reconheceram ele como o homem que tentava vender os bens subtraídos em outro estabelecimento da região central da cidade. 

 

O acusado foi condenado à pena de 2 anos e 8 meses de prisão, em regime inicial fechado, em razão de ser reincidente específico em crime de furto e diante de outras circunstâncias desfavoráveis.

 

O réu encontra-se preso desde a sua prisão em flagrante, na data dos fatos. Tanto o Ministério Público como a defesa renunciaram, em audiência, ao direito de recorrer, de modo que o condenado passará imediatamente ao cumprimento da pena fixada.

 

No entender do Promotor de Justiça Fabrício Pinto Weiblen, responsável pelo caso, "o pequeno tempo decorrido entre o crime e a sentença, de pouco mais de um mês, é sempre salutar, pois dá uma pronta resposta à sociedade, à vítima e ao próprio criminoso quanto ao ilícito praticado. Além disso, demonstra que é possível a condução de processos criminais com celeridade e respeito aos direitos fundamentais individuais". 

 

A rápida condenação não é fato isolado na Vara Criminal de Concórdia, pois, em abril deste ano houve condenação de dois acusados por crime de roubo cometido em fevereiro de 2018, ou seja, apenas 2 meses após os fatos.

 

 

Fonte:MP

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