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MP vai multar revendas de veículos irregulares

Data 11/04/2012 às 08:24
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O Ministério Público de Santa Catarina está orientando as revendas de veículos usados que atendem do extremo Oeste catarinense a Concórdia para atenderem a legislação tributária. A 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, com atuação regional no combate aos crimes contra a ordem tributária, enviou correspondência a 429 estabelecimentos com informação sobre a tributação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS/SC) para os veículos usados.
 
A orientação é resultado do Procedimento Preparatório (PP) instaurado na Promotoria de Justiça para apurar a prática de crime de sonegação fiscal de estabelecimentos que atuam no recebimento, na entrega, na compra e venda, no estoque ou depósito e na comercialização de veículos usados.
 
Em entrevista á Rádio Aliança, o promotor Fabiano Baldissareli, disse que o proprietário da revenda de carros precisa colocar em seu nome o veículo que está no estoque e sendo comercializado em sua empresa. A multa pode chegar a 30% do valor do bem.

Baldissarelli enfatiza que "a simples manutenção em estoque dos veículos (mesmo os consignados) desacompanhados de documentação fiscal sujeita o infrator à multa de 30% do valor da mercadoria". O Promotor de Justiça explica, ainda, que a simples exposição à venda, sem escrituração de entrada da mercadoria e documento fiscal que a acompanhe, pode ser considerada crime tributário com pena de seis meses a dois anos de detenção e multa.
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