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MPF ajuíza Ação Civil Publica para garantir trafegabilidade na SC-283

Data 14/04/2015 às 08:05
As condições de segurança e trafegabilidade na rodovia foram objeto de Inquérito Civil instaurado em julho de 2013
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A ação foi proposta em face da União, do DNIT, do Estado de Santa Catrina e do DEINFRA, tendo em vista que a rodovia integra o Sistema Nacional de Viação, mas foi implantada e é administrada pelo Estado de Santa Catarina

Ante o precário estado de conservação da via, pleiteou-se, ainda, a concessão de medida liminar para que, de imediato, executem-se melhorias na sinalização vertical e horizontal da rodovia, recuperem-se os trechos danificados pelas fortes chuvas ocorridas em 2014, cubram-se os frequentes buracos que surjem na via e sejam instaladas defensas nos trechos mais perigosos.

As condições de segurança e trafegabilidade na rodovia foram objeto de Inquérito Civil instaurado em julho de 2013 na Procuradoria da República em Concórdia. Constatou-se mediante informações prestadas pelo DNIT que a SCT-283 é uma rodovia estadual transitória, pois seu traçado coincide com a diretriz de rodovia federal planejada, tendo o seu traçado reconhecido como corredor federal.

Esse segmento da rodovia, que, conforme parecer da Polícia Militar Rodoviária emitido em novembro de 2013, já carecia de revitalização em toda a sua extensão, principalmente em virtude da formação frequente de buracos no pavimento e deficiências na sinalização, foi severamente atingido pelas intensas chuvas ocorridas no final de abril de 2014, ocasionando diversos desmoronamentos, quedas de árvores e rompimentos de taludes, que vieram a interditar temporariamente a BR/SCT-283 em vários trechos.

Em decorrência desses acontecimentos, o MPF buscou informações junto ao DEINFRA, à Secretaria Estadual de Defesa Civil e às Secretarias de Desenvolvimento Regional, bem como junto ao DNIT, buscando identificar possível solução definitiva para a questão. Dentre as informações recebidas, destaca-se parecer elaborado pelo DEINFRA, que deslocou técnicos para realizar vistoria, constatando a necessidade de adoção de medidas emergenciais, que visavam reduzir o risco de novas ocorrências, enquanto não fossem concluídas as obras definitivas.

Tendo em conta a imprescindibilidade das medidas para garantia da segurança dos usuários da rodovia, o MPF recomendou que o DEINFRA executasse as ações emergenciais necessárias, bem como que iniciasse os trâmites para realização das obras definitivas.

Em que pese o teor – em especial os alertas de riscos – do relatório dos técnicos do próprio DEINFRA e a recomendação expedida, as sugestões não foram implementadas, limitando-se aquele Departamento a desobstruir a via, para possibilitar a circulação de veículos, informando que a elaboração do Termo de Referência, Orçamento e Edital para licitação dos Projetos Geotécnicos necessários estariam em andamento.

Em 14 de julho de 2014, a Secretaria de Estado da Defesa Civil encaminhou cópia do relatório da vistoria realizada no trecho, onde foram identificadas diversas situações de risco na sinalização, drenagem e em pontos de deslizamentos.

Posteriormente, verificou-se junto ao DNIT a existência de processo de federalização da rodovia, advindo a informação de que, a pedido do Governo de Santa Catarina, a federalização encontrava-se em trâmite, mas que, em síntese, não demoraria menos de um ano a elaboração de Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental - EVTEA, exigido para a federalização.

Técnicos do Ministério Público Federal percorreram a rodovia em 5 de novembro de 2014, produzindo relatório e registro fotográfico e em vídeo que denota claramente o precário estado de conservação e as péssimas condições de trafegabilidade e segurança da BR/SCT-283, demonstrando que, passado mais de um ano da instauração do inquérito civil nada – ou quase nada – foi efetivamente realizado. Nem mesmo as medidas emergenciais apontadas pelos próprios técnicos do DEINFRA e da Defesa Civil foram implementadas.

Como resultado do descaso dos entes públicos, os usuários da rodovia têm sido submetidos a enormes riscos e transtornos de toda natureza e as pessoas e empresas que dela dependem, amargado os prejuízos pela omissão estatal e indefinição acerca de quem – União/DNIT ou Estado/DEINFRA – irá finalmente adotar as medidas necessárias para tornar aquela rodovia minimamente adequada ao tráfego de veículos, razões que levaram o MPF a buscar a tutela do Judiciário. (Informações: MPF). 

 

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