Antigas
MPT faz acordo com a BRF, unidade de Capinzal
Depois de meses de negociação e quatro horas de audiência, o juiz Gustavo Rafael Menegazzi, da Vara do Trabalho (VT) de Joaçaba, auxiliado pela juíza Lisiane Vieira, finalizou acordo entre o Ministério Público do Trabalho (MPT-SC) e a empresa BRF Brasil Foods S/A, que beneficiará 5 mil trabalhadores da unidade da empresa em Capinzal-SC. O ajuste prevê limitação de horas extras e pausas durante a jornada de trabalho para recuperação de fadiga.
A atividade em frigoríficos, por exigir esforços repetitivos, tem gerado muitos casos de doenças profissionais, com danos temporários ou permanentes a muitos trabalhadores. Para evitar ou reduzir a possibilidade de ocorrência dessas doenças, o MPT vem propondo ações para evitar a sobrejornada e buscando a concessão de folgas reparatórias e intervalos, que permitam o repouso e a recomposição das energias para prosseguimento do trabalho.
Nesse contexto, a Vara do Trabalho de Joaçaba é uma das que mais recebeu, nos últimos anos, processos que tratam de doenças profissionais equiparadas a acidentes de trabalho.
Entenda o caso
Em fevereiro de 2010 a juíza Lisiane Vieira concedeu tutela antecipada em ação civil pública promovida pelo procurador do Trabalho Sandro Eduardo Sardá do MPT/SC, que obrigava a empresa a conceder pausas de recuperação de fadiga de 8 minutos a cada 52 trabalhados em atividades repetitivas, proibia a realização de horas extras e determinava a notificação - emissão de Comunicação de Ação de Trabalho (CAT) - em todos os casos confirmados ou suspeitos de doença ocupacional.
Ao julgar um mandado de segurança movido pela empresa, o TRT catarinense cassou a tutela antecipada. Mas, em recurso interposto pelo MPT o Tribunal Superior do Trabalho (TST), por unanimidade, restabeleceu a decisão da 1ª instância.
A não concessão das pausas gerou multa contra a empresa no valor de R$ 10 mil ao dia, a partir de 28 de junho do ano passado. Também foram executadas multas diárias de R$ 20 mil, a partir da mesma data, pela não emissão das CATs e em função de prorrogações nas jornadas de trabalho. As multas somavam, em outubro de 2011, R$ 4,7 milhões.
A empresa, por conta disso, ofereceu recurso de embargos, alegando excesso de execução. O MPT, respaldado em informações colhidas em inspeções feitas na empresa pelo Ministério do Trabalho, denunciou que, apesar da aplicação da multa, as pausas não estavam sendo cumpridas.
Diante da importância da controvérsia, o processo foi incluído em pauta para tentativa de conciliação durante a Semana Nacional da Execução, desenvolvida em todo o país de 11 a 15 deste mês.
As partes, ao final, acertaram prazos para que a empresa implementasse as pausas e eliminasse a prestação de horas extras, com início das alterações a partir de 1º de outubro deste ano. Ficou ajustado que todos os empregados terão, durante a jornada, sete pausas de oito minutos cada. Atualmente, são concedidas quatro pausas.
Quanto às horas extras, elas foram limitadas aos sábados, sendo que a jornada de trabalho, em nenhum dia da semana, será superior a 8h48min. Elas também serão completamente eliminadas a partir de 1º de outubro de 2014, ressalvadas as hipóteses do art. 61 da CLT, que prevê necessidade imperiosa e força maior. O acordo previu, ainda, que a empresa passará a notificar todos os caso confirmados ou suspeitos de doença ocupacional.
Por fim, as partes estabeleceram que, por conta do descumprimento da liminar desde 28 de junho do ano passado, a BR Foods pagará multa de R$ 5,8 milhões, que será revertida para entidades beneficentes e para a realização de seminários e estudos sobre acidentes de trabalho na região, promovidos pelo MPT e Ministério do Trabalho e Emprego. (Assessoria de Comunicação Social do TRT-SC)
A atividade em frigoríficos, por exigir esforços repetitivos, tem gerado muitos casos de doenças profissionais, com danos temporários ou permanentes a muitos trabalhadores. Para evitar ou reduzir a possibilidade de ocorrência dessas doenças, o MPT vem propondo ações para evitar a sobrejornada e buscando a concessão de folgas reparatórias e intervalos, que permitam o repouso e a recomposição das energias para prosseguimento do trabalho.
Nesse contexto, a Vara do Trabalho de Joaçaba é uma das que mais recebeu, nos últimos anos, processos que tratam de doenças profissionais equiparadas a acidentes de trabalho.
Entenda o caso
Em fevereiro de 2010 a juíza Lisiane Vieira concedeu tutela antecipada em ação civil pública promovida pelo procurador do Trabalho Sandro Eduardo Sardá do MPT/SC, que obrigava a empresa a conceder pausas de recuperação de fadiga de 8 minutos a cada 52 trabalhados em atividades repetitivas, proibia a realização de horas extras e determinava a notificação - emissão de Comunicação de Ação de Trabalho (CAT) - em todos os casos confirmados ou suspeitos de doença ocupacional.
Ao julgar um mandado de segurança movido pela empresa, o TRT catarinense cassou a tutela antecipada. Mas, em recurso interposto pelo MPT o Tribunal Superior do Trabalho (TST), por unanimidade, restabeleceu a decisão da 1ª instância.
A não concessão das pausas gerou multa contra a empresa no valor de R$ 10 mil ao dia, a partir de 28 de junho do ano passado. Também foram executadas multas diárias de R$ 20 mil, a partir da mesma data, pela não emissão das CATs e em função de prorrogações nas jornadas de trabalho. As multas somavam, em outubro de 2011, R$ 4,7 milhões.
A empresa, por conta disso, ofereceu recurso de embargos, alegando excesso de execução. O MPT, respaldado em informações colhidas em inspeções feitas na empresa pelo Ministério do Trabalho, denunciou que, apesar da aplicação da multa, as pausas não estavam sendo cumpridas.
Diante da importância da controvérsia, o processo foi incluído em pauta para tentativa de conciliação durante a Semana Nacional da Execução, desenvolvida em todo o país de 11 a 15 deste mês.
As partes, ao final, acertaram prazos para que a empresa implementasse as pausas e eliminasse a prestação de horas extras, com início das alterações a partir de 1º de outubro deste ano. Ficou ajustado que todos os empregados terão, durante a jornada, sete pausas de oito minutos cada. Atualmente, são concedidas quatro pausas.
Quanto às horas extras, elas foram limitadas aos sábados, sendo que a jornada de trabalho, em nenhum dia da semana, será superior a 8h48min. Elas também serão completamente eliminadas a partir de 1º de outubro de 2014, ressalvadas as hipóteses do art. 61 da CLT, que prevê necessidade imperiosa e força maior. O acordo previu, ainda, que a empresa passará a notificar todos os caso confirmados ou suspeitos de doença ocupacional.
Por fim, as partes estabeleceram que, por conta do descumprimento da liminar desde 28 de junho do ano passado, a BR Foods pagará multa de R$ 5,8 milhões, que será revertida para entidades beneficentes e para a realização de seminários e estudos sobre acidentes de trabalho na região, promovidos pelo MPT e Ministério do Trabalho e Emprego. (Assessoria de Comunicação Social do TRT-SC)
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