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Município de Concórdia é absolvido pelo TJD/SC

Data 15/07/2016 às 14:40
Capital do Trabalho poderá continuar participando de qualquer evento promovido pela Fesporte.
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Divulgação.
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O município de Concórdia foi absolvido pelo Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina e poderá continuar participando de qualquer evento promovido pela Fesporte. A decisão foi proferida durante Sessão de Julgamento do órgão, na manhã desta sexta-feira, dia 15, em Florianópolis. O município estava sendo julgado por abrir mão de sediar a Fase Estadual da Olesc, que aconteceria no mês de outubro. 

Em entrevista ao Plantão Esportivo, segunda edição, o superintendente da Fundação Municipal de Esportes de Concórdia, Diomar Perin, voltou a destacar as afirmações já feitas pelo Executivo Municipal de que não houve nenhum documento assinado pela Prefeitura de Concórdia aceitando sediar a Olesc, e sim, um convite formal pela Fesporte e em análise pela Prefeitura.

A polêmica começou no início do último mês, quando o prefeito de Concórdia enviou ofício à Fesporte declarando que a Capital do Trabalho abriu mão de sediar a Olesc, em função dos custos do evento, que passariam de R$ 1 milhão conforme o caderno de encargos. A argumentação também é de que esse custo não estava previsto no orçamento.

Em ato contínuo, o presidente da Fesporte, Milton da Cunha, reiterou que a desistência de sediar a Fase Estadual da Olesc poderia trazer consequências para Concórdia, uma vez que essa desistência estaria sendo formalizada no período inferior aos seis meses do evento, o que contraria o Regulamento Geral da instituição.

O caso foi parar no TJD/SC, que julgou improcedente a acusação contra Concórdia pelo placar de 4 a 0.

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