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Municípios da Comarca de Seara terão lei seca no dia 5 de outubro

Data 28/09/2008 às 20:40
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O Juiz Eleitoral Renato Maurício Basso assinou na última sexta-feira a Portaria n. 10/2008, que proíbe a comercialização ou fornecimento de bebidas alcoólicas da 0h de sábado às 19h de domingo, no final de semana das eleições (5 de outubro).

A medida vale para Arvoredo, Xavantina, Seara, Itá e Paial.

Os desobedientes responderão pelo crime do art. 347 do Código Eleitoral, que comina detenção de três meses a um ano e multas.

PORTARIA Nº 010/2008
Dr. RENATO MAURÍCIO BASSO, Juiz da 61ª Zona Eleitoral, com sede na comarca de Seara, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições administrativas,

Considerando a necessidade de manutenção da ordem pública no dia da eleição municipal, bem como a preservação da garantia do direito de sufrágio dos cidadãos desta Zona Eleitoral que compreende ARVOREDO, ITÁ, SEARA, PAIAL e XAVANTINA.

RESOLVE:

1. Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas da zero hora de 4 de outubro de 2008 às 19 horas de 5 de outubro de 2008, notadamente em bares, lanchonetes, restaurantes, mercados, padarias e em quaisquer estabelecimentos comerciais.

2. É proibida a venda de bebidas alcoólicas de forma dissimulada, informal ou ambulante, ainda que excepcional ou eventual.

3. Os infratores ficam sujeitos às penas do art. 347 do Código Eleitoral.

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