Número de servidores comissionados provoca discussão na Câmara de Vereadores
A sessão da Câmara de Vereadores de Concórdia teve na terça-feira, três, um debate de mais de 35 minutos com foco na Emenda 22 da Lei Orgânica do ano de 2013, que trata dos cargos em comissão, sejam eles de livre indicação ou de servidores efetivos. Os números dos vereadores de situação e o da bancada do PT não eram os mesmos.
A questão foi levantada pelo líder da bancada do PT, Evandro Pegoraro, que apresentou o assunto depois de receber uma resposta de um pedido de informação do governo municipal. Conforme ele, os dados comparados da resposta com o Portal Transparência foram analisados tendo como base o mês de junho e “não conversaram entre si”.
“A Lei diz que pode 6% de cargos comissionados sob o número de servidores efetivos – 1.654 em junho -, sendo que 40% deveriam ocupados por servidores concursados. A resposta do pedido feito em junho fala em 102 cargos comissionados e estes 33 servidores são efetivos, mas deveriam ser 40. Já no Portal estavam 95 cargos na totalidade. Nosso pedido é para que o governo municipal faça a adequação para fazer cumprir a lei que foi votada aqui, de autoria do vice-prefeito quando era vereador ou que tenha uma explicação. Percebemos que há fortes indícios que a lei não está sendo cumprida”, afirmou ao dizer que “espera o ajuste ou explicação, caso contrário serão tomados as medidas cabíveis a situação”.
O líder do governo Fabiano Caitano (PSDB) disse que se considerar que Pegoraro informou que o município tinha 1. 654 servidores efetivos e considerar que devem ser respeitados os 6% da lei, poderiam ser indicados até 100 servidores (número arredondado) sendo que livremente 59– comissionados puros -, atualmente seriam 58. O vereador ressaltou que as informações solicitadas serão enviadas pela administração municipal.
Passada a Ordem do Dia e a análise das proposições, o assunto voltou a ser abordado no Grande Expediente. “Nós defendemos a lei, mas os números não fecham”, insistiu Pegoraro que refez a conta, ao apontar os 102 cargos, que “40 teriam que ser efetivos e tem que preencher o total e hoje tem 33 servidores. Está errado. Pela nossa avaliação o município não está cumprindo a lei. Por isso estamos sugerindo a adequação, porque imaginávamos que ela seria cumprida com rigor”, insistiu ao fazer a leitura da Emenda no Plenário:
“Art. 1° O inciso V do art. 70 da Lei Orgânica do Município de Concórdia, passa a vigorar com a seguinte redação: “V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo e os cargos em comissão, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, preferencialmente preenchidos por servidores de carreira, observadas as seguintes condições:
a) o total dos cargos em comissão do Executivo Municipal, incluindo as fundações, autarquias e sociedade de economia mista criadas e mantidas pelo Poder Público Municipal, não poderá exceder a 6% (seis por cento) do total de servidores municipais efetivos;
b) do total dos cargos que trata a letra “a” deste inciso, o percentual de 40% (quarenta por cento), no mínimo, fica reservado aos servidores de carreira.” (NR)”
O presidente da Câmara, Artêmio Ortigara (PR), explicou então que poderia estar havendo um erro de interpretação da lei. “Conforme o número de servidores efetivos, 1.654 o total destinado aos cargos seria 6%. Ou seja, 100 cargos, sendo que 40 deles então, seria reservados aos servidores efetivos”, disse ao informar que o município tem 88 cargos comissionados distribuídos 76 no Executivo; 4 na Fundação de Cultura; 5 na Fundação de Esportes, 2 na Fundema e 1 cargo no Iprecon.
Ortigara ressaltou que o antigo governo tinha mais de 160 cargos comissionados. E que a redução tem permitido investimentos, como na área de saúde. Ortigara reforçou que a administração vem cumprindo com as obrigações das leis.
Depois da explicação do presidente, o vereador André Rizelo (PT) voltou a tribuna e disse que se o “calculo era baseado nos 100 servidores, os 102 informados pela administração ultrapassariam a legalidade”. Disse também que o governo anterior terminou o ano de 2016 com 160 cargos comissionados.
Com aparte concedido por Rizelo, Pegoraro voltou a dizer que “a lei teria que ser cumprida por qualquer candidato que tivesse vencido a eleição, tanto que todos os vereadores aprovaram”. Mais uma vez ele defendeu que “podem e devem ser 40 efetivos nomeados como comissionados e hoje tem 33. Não é contratar mais gente, mas reduzir 3 a mais dos comissionados dos 102. É isso que observamos até agora. Mas se estamos vendo ela de forma errônea, que nos corrijam também. O que estamos debatendo o cumprimento da lei”, afirmou.
Diante da discussão e da indefinição do entendimento, o presidente solicitou que o assessor jurídico da Casa, Roberto Kurtz Pereira, explicasse a lei para os vereadores, já que a redação da emenda, pioneira no Brasil, foi elaborada no Legislativo, por iniciativa do então vereador, Edilson Massocco, e assinada por todos os vereadores.
“A interpretação pode levar a equívocos. Sem entrar no mérito da discussão, o que deve ser observado é a seguinte redação: b) do total dos cargos que trata a letra “a” deste inciso, o percentual de 40% (quarenta por cento), no mínimo, fica reservado aos servidores de carreira.” Se o município pode indicar 100 cargos, 60 podem ser de livres nomeação, os outros 40 ficam reservados para os efetivos, mas não precisam ser obrigatoriamente ocupados em nenhum dos dois casos. Por isso o termo ‘reservados’”, explicou o assessor jurídico.
O líder do PT, novamente insistiu na argumentação dos 102 cargos e da obrigatoriedade de reservar as 40 vagas para os servidores efetivos. Os vereadores do PT, então questionaram que os secretários municipais também contavam como cargos comissionados. No entanto, como prevê a Constituição Federal, os Secretários são agentes políticos, assim com os Secretários Estaduais e Ministros de Estado. Mesmo com o fim da sessão, a divergência dos números continuou nos bastidores do Plenário.
(Fonte: Divaleia Casagrande/Ascom/Câmara de Vereadores)