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OAB aponta inconstitucionalidade

Data 19/03/2013 às 13:25
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A subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Concórdia divulgou um parecer sobre a Lei Municipal que trata sobre o horário de funcionamento do comércio. Uma cópia do parecer foi entregue para o presidente da Câmara Rogério Pacheco e outra para o prefeito João Girardi. Inicialmente o estudo tinha como objetivo as alterações que estavam sendo propostas pelo vereador Evandro Pegoraro, mas como houve acerto entre patrões e empregados o vereador pediu o arquivamento da proposta. 

O presidente da OAB Anacleto Canan, expõem que no parecer, a entidade sugere ao Poder Legislativo Municipal uma reflexão sobre a necessidade de flexibilização do horário de funcionamento do comércio. Ainda de acordo com ele, a análise da legislação permitiu vislumbrar três aspectos da legislação em vigor, que aparentemente estão em desconformidade com a legislação federal e que, portanto, podem ser consideradas inconstitucionais. 

No texto do relatório diz: "A análise da legislação nos permitiu vislumbrar três aspectos da legislação em vigor, que aparentemente estão em desconformidade com a legislação federal e que, portanto, podem ser reputados inconstitucionais.

O primeiro deles é o caput do art. 280 da Lei Complementar LC 188/2011, que limita o horário de funcionamento de comércio de segundas a sábados, quando a Lei Federal 10.101/2000, estabelece que "fica autorizado o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição".

O segundo dispositivo que aparentemente é inconstitucional é o § 1º do mesmo Art. 280, que estabelece que o horário dos ramos de comércio "serão acertados entre as entidades representativas das categorias", o que caracteriza delegação da atividade legislativa, o que é proibido na constituição.

Por fim, Inciso III do mesmo dispositivo, ao limitar o funcionamento dos supermercados ao período matutino dos domingos, contraria o Decreto n. 27.048, de 12 de agosto de 1949 que permite o funcionamento irrestrito dos supermercados 24 horas por dia, inclusive nos domingos".

Anacleto Canan disse acreditar que não será necessário a OAB tomar alguma medida quanto às inconstitucionalidades apresentadas, pois crê que as pontuações serão avaliadas e corrigidas. 

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