OAB/RS ingressa com Ação para barrar aumento de combustíveis
A OAB do Rio Grande do Sul ingressou na última semana com uma Ação Civil Pública para suspender o Decreto nº 9.101/17, que aumentou tributos sobre os combustíveis. A elevação da alíquota de PIS/Cofins foi anunciada pelo governo no dia 20 de julho e atingiu imediatamente o preço da gasolina, do etanol e do diesel.
A ação, que aguarda a decisão do juiz federal Tiago Scherer, da 14ª Vara Federal de Porto Alegre, tem o objetivo de defender os interesses difusos de caráter geral e coletivo. Para a OAB do Rio Grande do Sul, o governo federal editou o decreto com o claro intuito de reforçar a arrecadação e de tentar cumprir uma meta fiscal e um déficit primário de R$ 139 bilhões, optando equivocadamente por aumentar as alíquotas de PIS/PASEP e COFINS.
No texto, elaborado pela Comissão de Direito Tributário e pela Comissão de Direito do Consumidor da OAB/RS, é observado que o ato normativo previu a vigência imediata do aumento das alíquotas, entretanto, não foi preservado o prazo de 90 dias para a vigência, conforme previsto pela Constituição Federal. Além disso, a Constituição, no Artigo 150, § I, determina que só através de lei se poderá exigir ou aumentar um tributo, não por decreto.
O presidente da OAB/RS afirma que o aumento da carga tributária foi repassado imediatamente ao preço dos combustíveis, fato notório e incontroverso. Na mesma linha, Ricardo Breier ainda destaca que a sociedade deve estar atenta aos atos praticados pelos entes tributantes em períodos de instabilidade político-econômica. “A violação do Texto Constitucional, no presente caso, é grotesca e revela a triste face de um poder que tenta governar sobre a Constituição Federal, e não a partir dela”, declarou o dirigente.
O presidente da Comissão de Direito Tributário, Rafael Pandolfo, ressalta que foi realizado um estudo em que foram constatadas as inconstitucionalidades. “Há violações gritantes, principalmente esta questão da anterioridade de 90 dias. Com essa ação, a OAB/RS cumpre o papel, defendendo milhares de consumidores que estão pagando esta conta”, salientou. Conforme a presidente da Comissão de Direito do Consumidor, Teresa Cristina Moesch, a OAB não pode silenciar quando o que está em jogo é a própria autoridade da Constituição Federal. Se a Ação Civil Pública movida pela OAB do Rio Grande do Sul tiver sucesso, a redução do imposto será válida apenas naquele Estado.