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Obra ainda suspensa

Data 12/03/2012 às 11:08
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O Ministério Público de Santa Catarina obteve medida liminar em 2º Grau para proteger uma área de Mata Atlântica no Município de Concórdia. A área total tem aproximadamente 24 mil metros quadrados que, no entendimento da Promotoria Pública, devem ser preservados em 75%.
 
A liminar foi concedida em ação cautelar aforada pela Promotora de Justiça Roberta Meirelles, com atuação na área do Meio Ambiente, na Comarca de Concórdia, contra decisão de 1º Grau que julgou improcedente a ação civil pública que tutelava a preservação da área nos parâmetros apontados pelo MPSC.
 
De acordo com o exposto na ação, no ano de 1980, a área em questão foi dividida em duas, sendo metade dela destinada ao Município, para fins de preservação e o restante para uso particular. Em 2010, a área foi alienada empresa Projetec Construções, a qual pretendia construir um empreendimento imobiliário no local. A empresa, então, providenciou as licenças ambientais, que foram concedidas pela FATMA.
 
No entanto, de acordo com as licenças, a empresa foi autorizada a suprimir a totalidade da vegetação da área disponível ser observada a área verde anteriormente constituída, o que ocasionou afronta à legislação ambiental.
 
A medida liminar obtida - concedida pelo Desembargador Carlos Adilson Silva - garante a preservação da área até nova decisão decisão. Em caso de descumprimento, a empresa fica sujeita à multa diária de R$ 1.500,00. Cabe recurso da decisão liminar. O empreendimento continua suspenso temporiamente.
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