Antigas
Pellicioli tem candidatura indeferida em Peritiba
O juiz eleitoral Jeferson Oswaldo Vieira da Comarca de Concórdia julgou procedente o pedido do Ministério Público e indeferiu a candidatura de Joares Pellicioli (PSD). Ele não poderá concorrer a prefeito de Peritiba pela coligação "Para Peritiba Voltar a Crescer". De acordo com o despacho do magistrado, a inelegibilidade foi reconhecida através da Lei da Ficha Limpa. No dia 5 outubro de 2009 o Tribunal de Contas do Estado em procedimento de tomada de contas especiais rejeitou as contas prestadas por Pellicioli.
Segundo os autos do processo, o fato é relativo à execução de serviços com máquinas e servidor da Prefeitura de Peritiba em benefício de particular residente em município vizinho, sem cobrança das despesas e sem amparo no convênio celebrado com Ipira. Cabe ainda recurso na decisão proferida em primeira instância. Peliciolli terá três dias para contestar a decisão do juiz da Comarca de Concórdia e ingressar com recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral.
Também foi indeferida a candidatura de Vilmar Finger (PSD). Ele não poderá concorrer a vereador em Peritiba pela coligação "Para Peritiba Voltar a Crescer". O juiz sustentou na decisão com base na Lei da Ficha Limpa que o candidato foi demitido do serviço público em procedimento administrativo disciplinar. O candidato terá também prazo para contestar a decisão de primeira instância.
Majoritária
O juiz Jeferson Osvaldo Vieira deferiu a candidatura de Neusa Maraschini (PP) candidato da situação em Peritiba. Ela concorre na chapa majoritária pela coligação "Peritiba Crescendo com Você". De acordo com a decisão do juiz, foi afastada a alegação de que a candidata não teria desincompatibilização dentro do prazo estipulado pela Legislação Eleitoral.
Enquete
Clima
Tempo em Concórdia-SC
Umidade:
Vento:
Antigas