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Pena extinta

Data 19/12/2013 às 07:44
Motorista se Seara se envolveu em acidente com duas mortes
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O motorista Dilmar Weimeier de Seara teve a pena de dois anos e quatro meses de prisão extinta em função da prescrição do processo. Dilmar que recebeu o direito de recorrer em liberdade foi condenado pelas mortes de mãe e filho após um acidente de trânsito na SC-283, trecho entre Seara e Chapecó. 

O acidente

A tragédia aconteceu na quinta-feira 16 de novembro de 2006, e envolveu a Ford/Courier placas MCW 5240 de Seara, e o caminhão Ford/Cargo placas MDB 6969 Seara e o caminhão Agrale MEW 8844 de Chapecó, este que estava parado ao lado da pista. 

As vítimas fatais da Courier, Noeli Antoninha Dalariva, 35 anos e o filho Anderson de Oliveira, 9 anos. Celso de Oliveira que era o motorista, pai e esposo sofreu ferimentos de média gravidade. Adimar Weimeier, condutor do caminhão de Seara sofreu ferimentos leves e Nedir Grambil de Chapecó saiu ileso.  

SENTENÇA 

Trata-se de ação penal pública, onde o acusado DILMAR WEIMEIER, devidamente qualificados nos autos, foi condenado a pena privativa de liberdade de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de detenção, bem como suspensão do direito de dirigir veículos pelo prazo de 02 (dois) meses e 12 (doze) dias, por infração aos artigos 302 (por duas vezes) e art. 303, ambos do Código de Trânsito Brasileiro (Lei n. 9.503/97), c/c art. 70 do Código Penal, não havendo recurso pelo Ministério Público. 

A defesa apresentou recurso de apelação, onde sustentou a extinção da punibilidade argumentando a ocorrência da prescrição retroativa, uma vez que para a contagem da prescrição deve ser desconsiderado o aumento referente ao concurso formal, aduzindo que entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença transcorreu prazo superior a 04 (quatro) anos. 

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