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Piso salarial nacional dos professores começa a valer a partir de 2009 em Santa Catarina
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu nesta quarta-feira o aval para a entrada em vigor em 1º de janeiro do piso salarial nacional dos professores de escolas públicas, no valor de R$ 950. A decisão foi tomada durante o julgamento liminar de uma ação movida por governadores dos Estados do Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Ceará.
Ao prever que no próximo ano a remuneração mínima deve ser de R$ 950, sem inclusão de vantagens, o tribunal atendeu parcialmente ao pedido dos governadores. Mas sinalizou que, após o julgamento do mérito da ação, os professores que ganham o piso também poderão receber vantagens, o que aumentará o valor da remuneração.
A maioria dos ministros também aceitou outro pedido dos governadores e suspendeu uma parte da lei do piso salarial segundo a qual 33% da carga horária deveria ser cumprida fora da sala de aula. De acordo com os ministros, ao estabelecer isso, a lei invadiu uma competência dos Estados e municípios para tratar de carga horária.
Ao prever que no próximo ano a remuneração mínima deve ser de R$ 950, sem inclusão de vantagens, o tribunal atendeu parcialmente ao pedido dos governadores. Mas sinalizou que, após o julgamento do mérito da ação, os professores que ganham o piso também poderão receber vantagens, o que aumentará o valor da remuneração.
A maioria dos ministros também aceitou outro pedido dos governadores e suspendeu uma parte da lei do piso salarial segundo a qual 33% da carga horária deveria ser cumprida fora da sala de aula. De acordo com os ministros, ao estabelecer isso, a lei invadiu uma competência dos Estados e municípios para tratar de carga horária.
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