Polêmica: Concórdia poderá ficar fora de todos os eventos da Fesporte
O município de Concórdia poderá ficar impedido de disputar a Olesc e outros eventos esportivos promovidos pela Fesporte nesse ano de 2016. A informação foi ventilada na tarde desta segunda-feira, dia seis, por membros do Conselho Estadual de Desporto, vinculado a Fesporte, entidade promotora desses eventos pelo estado. O motivo dessas possíveis sanções é o fato da Capital do Trabalho ter oficializado a desistência de sediar a Fase Estadual da Olesc, que estava agendada para o fim do mês de outubro desse ano. O anúncio foi feito na última semana e a Fesporte recebeu o ofício na tarde desta segunda-feira, dia seis. O motivo alegado pelo Executivo Municipal é o custo do evento.
Em entrevista ao Programa Momento do Esporte da Rádio Aliança, o conselheiro estadual de Desporto, Hercílio Paraguassú de Freitas, disse que a Resolução do CED, publicada ainda no ano passado, prevê que, em caso de um município desistir de sediar uma competição da Fesporte, o órgão deve ser comunicado no prazo mínimo de seis meses de antecedência. Concórdia oficializou a desistência no prazo inferior a quatro meses.
Essa possibilidade de Concórdia ficar de fora de qualquer evento promovido pela Fesporte também é confirmada pelo presidente da Fesporte Milton da Cunha. Procurado pela reportagem da Aliança, Cunha não quis gravar entrevista, mas disse que tudo dependerá de uma possível reviravolta nessa questão, que pode ocorrer através de uma reunião entre Fesporte e Prefeitura.
Paraguassú também admite essa possibilidade, embora reconheça que já existam pelo menos três municípios dispostos em receber a Fase Estadual da Olesc. Se isso acontecer, Concórdia ficará impedida de participar da Olesc nesse ano. "Sobre a participação de outros eventos da Fesporte como Jogos Abertos e Joguinhos Abertos, vai depender de uma posição do Tribunal de Justiça Desportiva, que irá analisar o caso", explica o conselheiro.
O artigo 57 do Regulamento Geral da Fesporte prevê que "em caso de desistência de sediar o evento, o prefeito do município-sede dos Jasc, Joguinhos ou Olesc, deverá comunicar o fato à Fesporte, por escrito, conforme o prazo estabelecido por resolução" (seis meses antes do evento).
Porém, o parágrafo único desse artigo tem um entendimento diferente sobre a participação em outros eventos. Reza que "o descumprimento desta formalidade acarretará ao município-sede a suspensão automática de todas as atividades promovidas pela Fesporte, até a apreciação e julgalmento pelo TJD."