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Polícia Civil conclui inquérito sobre o caso Andréia de Oliveira

Data 25/05/2018 às 14:35
Delegado pediu prisões dos acusados
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O delegado coordenador da DIC/Fron, Álvaro Optiz, informou através de nota encaminhada à imprensa nesta sexta-feira, dia 25, que pediu a prisão temporária dos acusados pelo homicídio da jovem Andréia de Oliveira, 18 anos. Uma mulher e um jovem são investigadas.

 

O corpo da jovem foi encontrado jogado nas margens da BR 153, próximo do Britador da Empresa Vanderlei Materias de Construação, na noite do dia 20 de abril, e apresentava perfurações por disparo de arma de fogo e as mãos estavam amarradas por uma presilha. . 

 

VEJA A NOTA:

No transcorrer do Inquérito Policial, a Polícia Judiciária constatou que a investigada C. O. M. fora a autora dos dois disparos que mataram a ofendida ANDREIA, e que ela contara com o auxílio de um adolescente de 17 anos na empreitada criminosa, motivo pelo qual o próprio Delegado de Polícia solicitou ao Juízo criminal desta Comarca a revogação da prisão temporária de M. I. M. 

 

Importante destacar que, para a Polícia Civil, a investigada C. O. M. não confessou o crime, uma vez que ela não falou que havia amarrado as mãos da vítima; disse que os disparos teriam sido efetuados quando a ofendida estava de frente para ela - um dos tiros foi desferido pelas costas; indicou um terceiro como sendo a pessoa que teria a auxiliado na empreitada criminosa, quando, na verdade, foi o próprio filho dela - adolescente de 17 anos. 

C. O. M. foi indiciada pela prática dos seguintes crimes:

1) homicídio duplamente qualificado com a agravante genérica de ter sido praticado contra irmã (art. 121, § 2º, incisos I e IV, c/c art. 61, inciso II, alínea "e", do Código Penal);

2) ocultação de cadáver com a agravante genérica de ter sido praticado contra irmã (art. 211, c/c art. 61, inciso II, alínea "e", do Código Penal);

3) entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada (art. 310 da Lei nº 9.503/97); e

4) corrupção de menores (art. 244-B da Lei nº 8.069/90). 

 

O Inquérito Policial foi encaminhado ao Poder Judiciário, sendo juntamente com o relatório final do Inquérito Policial, foi representado pela conversão da prisão temporária da investigada O. C. M. em prisão preventiva. 

 

Com relação ao adolescente, uma cópia do IP foi remetida à DPCAMI/Fron, Delegacia de Polícia com atribuição para a apurar a prática dos atos infracionais supostamente praticados por aquele.

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