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Portaria da Justiça Eleitoral proíbe comércio de bebidas alcoólicas em Concórdia no dia 5 de outubro

Data 02/10/2008 às 16:43
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A juíza Ana Karina Arruda Anzanello e o juiz Edson Marcos de Mendonça, assinaram na tarde de hoje, portaria que proíbe o comércio de bebidas alcoólicas em Peritiba, Presidente Castello Branco, Alto Bela Vista, Concórdia, Arabutã, Ipumirim, Lindóia do Sul e Irani.

Conforme a determinação fica proibida a venda da zero hora às 19 horas de 5 de outubro, em bares, lanchonetes, restaurantes, mercados e padarias. A fiscalização será efetuada pelas policias Civil e Militar.

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