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Prazo das cadeirinhas começará em setembro

Data 09/06/2010 às 08:37
Prorrogação se deve a adaptação do mercado a demanda pelo acessório
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Foi prorrogado para o dia 1 de setembro o início da vigência da Resolução 277 do Contran que dispõe sobre o uso de cadeirinhas para o transporte de crianças com idade inferior a 10 anos. A medida foi anunciada na tarde de ontem pelo próprio Conselho Nacional de Trânsito. A falta desses equipamentos no mercado forçou essa decisão. A situação mais delicada apontada pelo Contran foi dos assentos de elevação, que vai ser obrigatório para crianças que tenham entre quatro e sete anos e meio de idade.

Os demais itens que passarão a valer a partir de setembro são: Bebê Conforto para crianças com idade inferior a um ano; cadeirinha para crianças de um a quatro anos e o cinto de segurança para crianças com idade entre sete anos e meio e dez anos de idade. A data de primeiro de setembro para a vigência dessa Lei é para que o mercado se adeque a demanda por esses acessórios. O Contran garante que após essa data não haverá mais prorrogação.


Segundo dados da Organização Mundial de Saúde, o uso desses equipamentos reduz em até 70% as mortes de crianças em caso de acidentes.


A partir de setembro, o não cumprimento da Resolução das Cadeirinhas de crianças, implicará em multa de R$ 191,54, sete pontos na carteira, e  retenção do veículo até a adaptação do acessório.

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