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Prazo para eleitor justificar ausência no segundo turno das eleições termina hoje

Data 28/12/2006 às 08:34
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Termina nesta quinta-feira (28/12), o prazo de 60 dias para o eleitor justificar a ausência do voto no segundo turno das eleições, realizado no dia 29 de outubro. Quem não havia votado no primeiro turno teve até 30 de novembro para justificar a falta. Para a justificativa, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral levando documentos que comprovem o motivo da ausência à votação. Não é necessário que seja o cartório no qual está inscrito. A justificativa não é mais realizada nas agências dos Correios.

De acordo com o artigo 7º do Código Eleitoral, o eleitor que não votar e não se justificar perante o juiz eleitoral, até 60 dias após o pleito, incorre em multa que será arbitrada pelo juiz eleitoral. A multa tem por base de cálculo o valor de 33,02 Ufirs (R$ 35,13) e é fixada entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% desse valor, ficando entre R$ 1,06 e R$ 3,51. A falta pode acarretar, inclusive, no cancelamento do título eleitoral de quem não votar ou justificar o voto em três turnos consecutivos de eleições.

Na Comarca de Concórdia o eleitor que não justificou a falta, somente poderá fazer a partir do dia 8 de janeiro. Neste momento o cartório eleitoral está em recesso.

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