Prefeita e vice de Seara são absolvidos no TRE
Em sessão ordinária do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, realizada no início da noite de hoje (26/10), a maioria dos juízes (6x1) deram provimento ao Recurso Eleitoral apresentado pela defesa da prefeita Laci Grigolo e do vice-prefeito, Henrique Fabrin, em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral referente às eleições de 2012. Dessa forma Laci e Fabrin seguem no comando das atividades na prefeitura de Seara.
A denúncia feita pela coligação opositora “União por Seara” foi por captação ilícita de sufrágio, conduta vedada a agente público, abuso de poder econômico, abuso de poder político/autoridade, pedido de cassação de registro, pedido de cassação de diploma, pedido de declaração de inelegibilidade e pedido de aplicação de multa.
Na sessão, presidida pelo juiz Cesar Abreu, a relatora a juíza Ana Cristina Ferro Blasi, fez a leitura de alguns pontos de diálogos que foram apresentados como prova no processo, como forma de justificar o voto. Deu provimento ao recurso de Laci Grigolo e Henrique Fabrin para reformar na íntegra a decisão em primeiro grau, e negou o provimento ao recurso da coligação União por Seara. “Entendo que o conjunto probatório não é suficiente vigoroso”. Disse ainda que as “provas são inconclusas diante da captação ilícita de sufrágio e do comprovado envolvido dos candidatos. A relatora entendeu que a aplicação de penalidades como cassação do diploma e sanções de inegibilidade seriam “severas” no caso em análise. Justificou o voto “por uma questão de coerência e segurança jurídica mantenho o entendimento com relação à prova ambiente”.
A decisão de primeiro grau foi proferida em 28 de junho deste ano e determinava que prefeita e o vice-prefieto tivessem cassados ou cancelamentos os diplomas, bem como aplicada sanção de inegibilidade de oito anos, além de multa individual de cinco mil UFIRs por infração a legislação. O fato que resultou na condenação em primeiro grau levou em consideração prova testemunhal e gravação ambiental confirmando a presença e/ou o comparecimento pessoal da candidata e investigada Laci Grigolo na residência de um eleitor, participando ativamente da conduta ilícita de captação de voto.
Mesmo com a decisão do TRE, ainda cabe recurso o Tribunal Superior Eleitoral.
(Rádio Belos Montes)