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Prefeito Adélio Spanhóli condenado por propaganda eleitoral antecipada

Data 30/06/2008 às 08:43
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O juiz eleitoral da Comarca de Capinzal, Maycon Favareto, condenou o prefeito de Piratuba, Adélio Spanhóli, o vice-prefeito Augusto Buselatto e Claudinei Dorini, a pagamento de multa no valor de de R$ 21.282,00, por propaganda extemporânea, ou seja, propaganda fora de época ou antecipada. A decisão foi publicada na semana passada no Diário Oficial da Justiça Eleitoral e ainda determina que em desobediência a determinação também haverá multa no valor de R$ 5 mil para cada um.

A ação foi movida pelo PSDB de Piratuba argumentando que os atuais prefeito e vice-prefeito, além do PMDB estavam afixando adesivos de campanha em veículos particulares de forma extemporânea. Na decisão o magistrado revela que fotografias constantes nos autos confirmam as irregularidades, motivo pela qual não se pode alegar que tal conduta oif de um ou de outro eleitor de forma isolada.

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