Prefeitura já encaminhou projeto sobre o consumo de bebidas alcoólicas
Em contato com o Jornalismo da rádio Aliança, na manhã desta quarta-feira (03/12), a Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Concórdia informou que o projeto que dispõe sobre o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, já está tramitando na Câmara de Vereadores.
Confira o Projeto de Lei:
Art. 1º Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas de qualquer graduação em logradouros públicos do Município de Concórdia.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, são considerados logradouros públicos:
I – as avenidas;
II – as rodovias;
III – as ruas;
IV – as alamedas, servidões, caminhos e passagens (públicos);
V – as calçadas e passeios públicos;
VI – as praças;
VII – as ciclovias;
VIII – as pontes e viadutos;
IX – o hall de entrada dos edifícios e estabelecimentos comerciais que sejam conexos à via pública e que não sejam cercados;
X – os pátios e estacionamentos dos estabelecimentos que sejam conexos à via pública e que não sejam cercados;
XI – a área externa dos campos de futebol, ginásios de esportes e praças esportivas de propriedade pública;
XII – as repartições públicas e adjacências.
§ 1º Poderá haver o consumo de bebidas alcoólicas:
I – nos logradouros enquadrados nos incisos I a VI e X a XII:
a) quando houver evento, e na sua circunscrição, realizado:
1. pelo Poder Público;
2. por particulares, desde que previamente autorizado pelo Poder Público;
b) no entorno de bares, quiosques, lanchonetes e restaurantes, nos limites determinados pelo Poder Público em sua autorização e desde que a bebida seja proveniente do respectivo estabelecimento.
§ 2º Na área interna de propriedades particulares adjacentes a logradouros públicos, independentemente de autorização.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá firmar Convênio com a Polícia Militar, instituição responsável pela preservação da ordem pública, conforme art. 144, § 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, para a fiscalização do cumprimento desta Lei.
Art. 4º A autoridade policial que flagrar o descumprimento desta Lei, determinará ao infrator que cesse a conduta, lavrando termo, tomando as medidas penais cabíveis em caso de descumprimento.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal de Concórdia.
JOÃO GIRARDI
Prefeito Municipal