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Presidente Lula sanciona lei que proíbe comércio de bebidas alcoólicas em perímetros rurais das rodovias federais, estaduais e municipais.

Data 20/06/2008 às 08:01
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Os estabelecimentos comerciais localizados às margens das rodovias federais, estaduais e municipais, no perímetro rural, estão proibidos de comercializarem bebidas alcoólicas. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou também ontem à tarde a lei que classifica como infração gravíssima o ato de dirigir sob a influência de qualquer quantidade de álcool.

"Sei que essa medida contraria alguns interesses, mas beneficia o conjunto da sociedade, além de desestimular o consumo de álcool é preciso dificultar o acesso às bebidas, principalmente para jovens e crianças", disse Lula durante o discurso de abertura da Semana Nacional Antidrogas.

Com a nova lei, o proprietário de estabelecimentos que desrespeitar a proibição será multado em R$ 1,5 mil. No caso de reincidência pode haver fechamento do estabelecimento comercial por até um ano e multa de R$ 3 mil. Os pontos de comércio ao longo das rodovias devem fixar um aviso dessa proibição em local de ampla visibilidade, sob pena de multa de R$ 300.

Para os condutores flagrados dirigindo depois de ingerir qualquer quantidade de álcool, haverá punição com multa, suspensão do direito de dirigir por um ano, apreensão da carteira de motorista e retenção do veículo. O motorista que se envolver em acidente de trânsito poderá ser preso sem direito à fiança.

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