Antigas
Processo de cassação de Gervásio Silva é suspenso pelo TSE
Um pedido de vista do ministro Arnaldo Versiani (foto) suspendeu, na noite desta terça-feira (01), o julgamento das Petições (Pet 2754 e 2755) que pedem, no primeiro caso, a existência de justa causa para a desfiliação do deputado federal Gervásio José da Silva do DEM para o PSDB e, no segundo caso, a decretação de perda de seu mandato.
O ministro Marcelo Ribeiro, relator da matéria, votou pela existência de justa causa do deputado em deixar o DEM, em 8 de agosto de 2007. Ele concordou com a defesa do deputado que alegou ter sido vítima de grave discriminação, por "intensa perseguição política por parte dos Democratas".
O relator ainda concordou com o pleito de que seja definida a data de 30 de agosto de 2007, quando o TSE expediu a Resolução 22.580, como limite para os parlamentares que mudaram de partido dentro da mesma coligação não serem atingidos com a perda de seus mandatos.
O ministro Marcelo Ribeiro, relator da matéria, votou pela existência de justa causa do deputado em deixar o DEM, em 8 de agosto de 2007. Ele concordou com a defesa do deputado que alegou ter sido vítima de grave discriminação, por "intensa perseguição política por parte dos Democratas".
O relator ainda concordou com o pleito de que seja definida a data de 30 de agosto de 2007, quando o TSE expediu a Resolução 22.580, como limite para os parlamentares que mudaram de partido dentro da mesma coligação não serem atingidos com a perda de seus mandatos.
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