Antigas
Procon alerta que a troca de presentes pode ser realizada apenas por quem garantiu o direito
Os consumidores que adquiriram presentes, neste natal (25/12), e garantiram o direito da troca, podem realiza-las em 90 dias. De acordo com o Chefe de Departamento do Procon, José Campos, a troca só pode ser efetuada nos locais que os lojistas autorizaram.
Em caso de defeito de fabricação, é direito do consumidor reclamar e pedir a assistência técnica do produto. Segundo José Campos a garantia do produto é de três meses. O prazo para os comerciários resolverem o problema é de 30 dias.
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