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Procon alerta que a troca de presentes pode ser realizada apenas por quem garantiu o direito

Data 27/12/2007 às 07:48
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Os consumidores que adquiriram presentes, neste natal (25/12), e garantiram o direito da troca, podem realiza-las em 90 dias.  De acordo com o Chefe de Departamento do Procon, José Campos, a troca só pode ser efetuada nos locais que os lojistas autorizaram.


Em caso de defeito de fabricação, é direito do consumidor reclamar e pedir a assistência técnica do produto. Segundo José Campos a garantia do produto é de três meses.  O prazo para os comerciários resolverem o problema é de 30 dias.

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