Proibição Continua: Justiça Federal suspende a venda de bebidas alcoólicas em um estabelecimento que havia conquistado liminar
A Justiça Federal suspendeu a liminar que permitia a comercialização de bebidas alcoólicas no Restaurante Trojam da BR 153, na tarde de ontem. A decisão foi publicada nesta manhã (17/4). O pedido liminar foi concedido, no dia 28 de março, pelo juiz federal da quarta vara em Florianópolis, Gustavo Dias de Barcellos.
Um dos advogados da União contestou a liminar e pediu o agravo de instrumento. O efeito suspensivo da liminar será mantido até que o agravo seja julgado pelo Tribunal Regional Federal de Porto Alegre.
O estabelecimento comercial está ciente da decisão. A medida provisória 415, que proíbe a venda, foi prorrogada por 60 dias, a partir do dia seis de abril.
(Lanchonete Marsaro: Nesta manhã (17/4) o estabelecimento recebeu a informação de que a Justiça Federal ainda considera a liminar para a comercialização.)