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Proprietário de arma de fogo que não fizer o recadastramento pode ser preso por porte ilegal

Data 04/12/2006 às 08:06
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Os proprietários de armas de fogo de todo o país, sejam pessoa física, policial civil, federal, legislativo, empresa pública ou privada, devem fazer o recadastramento. Para efetuar o processo, é necessária a apresentação do registro de arma de fogo ou uma cópia do boletim de ocorrência, comprovando o extravio do documento. O prazo para o recadastramento termina no dia 2 de julho de 2007 e, no caso das pessoas de Concórdia e região, o processo deve ser feito na Polícia Federal em Chapecó. Quem não renovar o registro pode ser preso em flagrante delito pelo crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo, conforme prevê a Lei do Estatuto do Desarmamento de 22 de dezembro de 2003. As pessoas que tiveram o cadastramento renovado a partir de julho de 2004 não precisam fazer.

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