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PT é acusado de usar dinheiro público em campanha

Data 14/11/2015 às 06:00
Juiza acata ação do Ministério Público e bloqueia bens de Girardi, Saretta, Santhier, Camillo e Beatriz
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As lideranças do Partido dos Trabalhadores (PT) de Concórdia foram acusadas por ato de improbidade administrativa ocorrida entre os anos de 2009 e 2014, numa investigação que contou com a participação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). Em uma ação civil pública (ACP) o Ministério Público cita o deputado estadual Neodi Saretta, o prefeito João Girardi, o vice-prefeito Neuri Santhier, a secretária Municipal de Administração, Beatriz da Silva Rosa e o atual tesoureiro do PT, Alaor Camillo. O Partido dos Trabalhadores também é citado na ação. 


 Na ACP o Ministério Público relata o seguinte:

“Cumpre assinalar que a conduta ilegal é praticada pelo menos a partir de 2009, quando então os descontos do dízimo partidário eram efetivados por meio de autorização para desconto automático em conta bancária, cujo valor já vinha previamente padronizado pelo Diretório Municipal do PT, sem qualquer opção de escolha, tendo por base um percentual sobre o cargo e a função que o servidor ocupava na Administração Pública. Igualmente, demonstrando ainda mais a falta de espontaneidade, está devidamente comprovado, consoante apontou a farta prova oral, que nas eleições seguintes – no anos de 2012 e 2014 – a prática perpetuou-se, conquanto alterada sutilmente a forma de arrecadação. A contar das duas últimas eleições, os servidores públicos foram obrigados a continuar "contribuindo" ao Partido dos Trabalhadores, mas agora somente nos meses anteriores às disputas eleitorais, de maneira retroativa. Novamente, os valores, que passaram a ser em quantias mais elevadas (retroativa), eram previamente fixados, a exemplo do que ocorreu na lista de cobrança do dízimo referente ao ano de 2012, na qual constava os nomes dos servidores, os dados e os valores previamente determinados.”

 

Bloqueio de Bens

O pedido do Ministério Público foi deferido pela juíza Lizandra Pinto de Souza da Comarca de Concórdia. A decisão bloqueia os bens dos envolvidos na ação, citados anteriormente. 

 

A indisponibilidade, segundo decisão da magistrada, proíbe a transferência de veículos e também a venda de imóveis até o limite de R$ 250 mil para cada um dos envolvidos. Além disso, a Justiça da Comarca Local ainda determina que a cúpula do PT se abstenha de cobrar ou arrecadar “dízimo” de qualquer servidor detentor de cargo comissionado e com função gratificada no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, sob pena de pagamento de multa.

 

 

 

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