Antigas
PT poderá substituir candidato com registro impugnado
O juiz substituto Jeferson Osvaldo Vieira, da Comarca de Seara, indeferiu o registro do candidato a prefeito em Arvoredo, Waldecir de Souza (PT). A decisão foi divulgada na tarde de ontem, pela chefe do cartório eleitoral de Seara, Cláudia Andreatta. Segundo ela, o candidato ainda poderá contestar as informações no prazo de três e encaminhar a defesa.
Por enquanto, esse foi o primeiro registro indeferido pelo judiciário no Alto Uruguai Catarinense. Na sentença, o juiz sustenta que houve uma condenação na área crime e apesar de ser de menor potencial ofensivo cabe a suspensão do registro. O pedido foi encaminhado pelo Ministério Público de Seara com base na Lei da Ficha Limpa.
Waldecir de Souza é da coligação "Arvoredo Mudança com Transparência", e envolve o PDT, PT e PSDB). Caso a decisão seja mantido, os partidos aliados terão que substituir os candidatos. Ainda na decisão, o juiz substituto mantém viável a candidatura de Dirce Suely Dedonatti, que concorre à vice-prefeita. Vieira reitera que a sua candidatura preenche todos os requisitos legais e constitucionais.
Por enquanto, esse foi o primeiro registro indeferido pelo judiciário no Alto Uruguai Catarinense. Na sentença, o juiz sustenta que houve uma condenação na área crime e apesar de ser de menor potencial ofensivo cabe a suspensão do registro. O pedido foi encaminhado pelo Ministério Público de Seara com base na Lei da Ficha Limpa.
Waldecir de Souza é da coligação "Arvoredo Mudança com Transparência", e envolve o PDT, PT e PSDB). Caso a decisão seja mantido, os partidos aliados terão que substituir os candidatos. Ainda na decisão, o juiz substituto mantém viável a candidatura de Dirce Suely Dedonatti, que concorre à vice-prefeita. Vieira reitera que a sua candidatura preenche todos os requisitos legais e constitucionais.
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