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Readequação de pena

Data 17/04/2013 às 07:38
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A pena imposta ao empresário de Seara, Gilmar Barbieri, imposta pelo juiz Rafael Germer Condé, ao cumprimento de dois anos e três meses de detenção em regime inicialmente aberto, recebeu nova reformulação. Barbieri era o proprietário da fábrica de fogos de artifícios Tecsetel. O entendimento agora do Tribunal de Justiça de Santa Catarina foi de adequar a pena do empresário a um ano e seis meses de detenção. 

Anteriormente, além da pena de detenção em regime aberto, Barbieri foi condenado ao pagamento de 50 salários mínimos, destinados ao Hospital São Roque de Seara e ao Corpo de Bombeiros Voluntários da Comarca.

RELEMBRE O CASO

No dia 29 de dezembro de 2007, a Tecsetel esteve envolvida em uma explosão a qual causou estragos em residências, hospital e igreja.  O Ministério Público considerou que o local usado pela empresa era inadequado para armazenamento dos artefatos. Entendeu que o empresário Gilmar Barbieri, agiu com acentuado grau de culpa, expondo a perigo a vida, a integridade física e o patrimônio alheio, mediante a explosão de expressiva quantidade de fogos de artifício. O Ministério apontou ainda que houve desrespeito às normas técnicas para o manuseio de fogos de artifícios e o projeto preventivo de acidentes. 


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