Antigas
Recolhimento do FGTS para empregados domésticos inicia em outubro
Com isto, todas as exigências da lei estarão regulamentadas e vigorando
Desde 2013 que se debate a Emenda Constitucional 72 que garante ao empregado doméstico os mesmos benefícios concedidos a qualquer outro trabalhador. Mas, somente em outubro deste ano a lei e suas regulamentações começam a vigorar, isto por que houve um extenso debate no sentido de facilitar e desburocratizar o recolhimento de impostos.
O Assessor Jurídico do Sindicato das Domésticas de Concórdia, Gabriel Dal Piaz, esclarece que alguns direitos já estavam valendo, mas agora a obrigatoriedade do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) vem para coroar todo o processo e equiparar o trabalhador doméstico a qualquer outro trabalhador.
O Assessor Jurídico do Sindicato das Domésticas de Concórdia, Gabriel Dal Piaz, esclarece que alguns direitos já estavam valendo, mas agora a obrigatoriedade do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) vem para coroar todo o processo e equiparar o trabalhador doméstico a qualquer outro trabalhador.
Gabriel alerta para que os empregadores que ainda não regularizaram seus empregados procurem o contador de confiança, um advogado ou o sindicato para colher informações e se adequar.
O advogado lembra que os tributos trabalhistas serão recolhidos em uma via única, o Simples Doméstico. Para imprimir a via o empregador deve acessar o endereço www.esocial.gov.br e cadastrar todos os dados, depois é só gerar a guia e efetuar o pagamento.
Mais informações
Está em vigor:
Empregados que trabalhem das 22h as 05h terão direito a Adicional Noturno;
O empregador terá a obrigação de controle de ponto de seu empregado;
Caso o empregado tenha que viajar a trabalho ele terá direito a Adicional de Viagem;
Caso o empregado tenha 40 horas adicionais no mês terá que ser pago em forma de horas-extras e caso opte em estabelecer um banco de horas, as que ultrapassarem 4h mensais poderão ser compensadas no período de 1 ano;
Proibição de contratação de menores de 18 anos.
O empregador terá a obrigação de controle de ponto de seu empregado;
Caso o empregado tenha que viajar a trabalho ele terá direito a Adicional de Viagem;
Caso o empregado tenha 40 horas adicionais no mês terá que ser pago em forma de horas-extras e caso opte em estabelecer um banco de horas, as que ultrapassarem 4h mensais poderão ser compensadas no período de 1 ano;
Proibição de contratação de menores de 18 anos.
Com essas novas obrigações, é imprescindível que o empregador passe a controlar a jornada de seu empregado, seja através de livro de ponto, registro eletrônico ou cartão de ponto (chapeira).
Entrará em vigor a partir de outubro:
Redução do INSS de 12% para 8% do empregador, mantendo o desconto do empregado conforme tabela do INSS;
Obrigatoriedade do Recolhimento do FGTS de 8%;
Seguro Acidente de Trabalho de 0,8%;
Antecipação da Multa de 40% do FGTS em 3,2% ao mês, onde o empregado terá direito a sacar caso seja dispensado, caso ele solicite seu desligamento o empregador terá direito a devolução valor depositado;
Seguro Desemprego de no máximo 3 meses no valor de 1Salário mínimo;
Salário Família;
Pagamento de todos os impostos em uma única guia (guia do Simples Doméstico).
Obrigatoriedade do Recolhimento do FGTS de 8%;
Seguro Acidente de Trabalho de 0,8%;
Antecipação da Multa de 40% do FGTS em 3,2% ao mês, onde o empregado terá direito a sacar caso seja dispensado, caso ele solicite seu desligamento o empregador terá direito a devolução valor depositado;
Seguro Desemprego de no máximo 3 meses no valor de 1Salário mínimo;
Salário Família;
Pagamento de todos os impostos em uma única guia (guia do Simples Doméstico).
Punição para quem não registrar
Os empregadores domésticos terão a possibilidade de pagamento de multa em caso de infração, essas equiparam-se as previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Assim, quem não registrar em carteira a contratação terá de pagar multa de R$ 402,53 (378,28 UFIR´S), por funcionário não registrado. A justiça do trabalho, poderá dobrar o valor da multa julgando o grau de omissão do empregador, como no caso a falta de anotações relevantes, tais como Data de Admissão e Remuneração na CTPS do empregado. A elevação da multa, no entanto, poderá ser reduzida caso o empregador reconheça voluntariamente o tempo de serviço e regularize a situação do seu empregado - uma forma de estimular a formalização.
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