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Recurso negado no TJSC

Data 23/04/2010 às 08:12
Homem preso na BR-153 com crack não tem sentença reformada no TJSC
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A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por votação unânime, rejeitou recurso interposto por George Luiz da Silva, condenado a cumprir três anos e 10 meses de reclusão.

Ele foi preso com 80 gramas de crack na BR-153. Segundo os autos, no dia 27 de novembro de 2008, Silva foi ao Rio Grande do Sul com sua motocicleta YBR/125, placa MGI-0868.

Desde o deslocamento à Erechim, o acusado foi monitorado pela Polícia Militar de Concórdia. No retorno, ele foi flagrado com a droga que seria comercializada em Concórdia.

Durante a abordagem o motociclista fugiu, porém durante perseguição foi abordado próximo da ponte do Rio Uruguai. A sentença não foi reformada, conforme o pedido feito pelo advogado.

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