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Regramento das áreas urbanas
O Código Estadual do Meio Ambiente, que passa por uma revisão depois da aprovação do Código Florestal Brasileiro, vai deixar para as prefeituras a responsabilidade sobre o disciplinamento das áreas urbanas já consolidadas. A proposta é que leis municipais definam o que será das construções, como por exemplo, as que estão mais próximas das margens de rios do que permite a Lei Federal.
O deputado estadual Romildo Titon do PMDB, que coordena o grupo que desde março analisa as adequações que precisam ser feitas, destaca que o Código Florestal Brasileiro, não especificou a responsabilidade sobre as áreas urbanas consolidadas. Com relação às áreas rurais consolidadas, o deputado Romildo Titon destaca que as regras já ficaram estabelecidas.
Para cumprir o que estabeleceu o Código Florestal Brasileiro, as prefeituras terão que achar soluções para as áreas consolidadas no perímetro urbano que estão até 15 metros das margens dos rios. Além de proibir construções a 30 metros das margens, em locais em que não existem edificações. O deputado Romildo Titon comenta. O anteprojeto com a revisão do Código Estadual do Meio Ambiente será finalizado em agosto. A matéria ainda vai tramitar na Assembleia Legislativa.
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