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Reportagem da Rádio Aliança tem acesso a auditoria interna da UnC-Concórdia que aponta supostas irregularidades no campus local

Data 08/10/2008 às 07:00
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A imprensa de Concórdia teve acesso ontem ao relatório da Linear Auditórios que analisou atos da administração afastada da UnC-Concórdia nos últimos anos. O documento integra agora a Ação Civil Pública que embasou a saída do cargo do diretor-presidente, José Plínio Garcia Pacheco. A auditoria constata irregularidades em construções, licitações para compra de materiais, pagamento de honorários, contratação de profissionais e pagamento de salário para servidores.

Segundo a auditoria, os  veículos da UnC-Concórdia foram utilizados para fins particulares e a Fundação fez acordos com servidores para liberação do FGTS, mesmo sem demissão por justa causa. A Linear Auditores de Chapecó sustenta que a Guarita de Segurança construída no acesso ao campus local apresenta um custo 76% superior ao valor do CUB - Custo Unitário Básico da Construção Civil. Além disso, a contratação da empresa não ocorreu através de processo licitatório ou pesquisa de preços e o custo está incompatível com o nível de acabamento.
 

Serviços jurídicos
Nas licitações, a empresa de auditoria apura  a contratação da Pacheco e Pacheco Advogados Associados para prestação de Assessoria Jurídica. Segundo as informações do processo, o escritório supostamente não apresentou proposta formal e no dia 16/10/2006 assinou contrato, desconsiderando outras três empresas que participaram do certame.

De acordo com a auditoria, a Universidade do Contestado através de seu Diretor-Administrativo contratou serviços jurídicos para defesa, tendo como beneficiários o próprio Diretor-Administrativo e Antônio Carlos Hack, auditor interno. No dia 18/07/2007 o diretor-presidente, José Plínio Garcia Pacheco desautorizou o pagamento para a defesa, alegando desacordo com o estatuto social da UnC-Concórdia.

Serviços de segurança
Na contratação de serviços de segurança, a auditoria sustenta que "os valores aplicados mensalmente são relevantes e anti-econômicos à Fundação" e "os serviços não foram objetos de licitação".

Kulkamp
O pagamentos de honorários também foi objeto de avaliação por parte da empresa Linear de Chapecó, que destaca em 2005 o pagamento efetuado a Alípio Kulkamp (funcionário da Cidasc), num total de R$ 62.135,00 a título de consultoria laboratorial. Nesse caso, a auditoria alerta que a contratação gerou dúvidas quanto a contribuição efetiva na implantação do laboratório de alimentos, já que Kulkamp era servidor da Cidasc.

Liberação de FGTS
A auditoria aponta ainda acordo com servidores da UnC-Concórdia para liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Segundo apura a empresa auditora, dentre os beneficiários consta o diretor-presidente José Plínio Garcia Pacheco, presidente da instituição. A apuração contesta os ganhos dos diretores da universidade do contestado que recebiam mensalmente remuneração a título de salário.

Diretores
O relatório conclui que "houve pagamento de verbas de natureza salarial para dirigentes, contrariando as diretrizes das fundações. Há indícios de simulação de contratação de serviços de natureza jurídica com objetivos estranhos aos interesses da fundação". De acordo com os autos do processo em 2007 o diretor-presidente recebeu R$ 454 mil, sendo a maior parte da prestação de serviços de Assessoria Jurídica.

No caso específico do Diretor-Presidente, a auditoria assinala: "Apesar das vedações estatutárias e legais quanto à remuneração, a qualquer título de dirigentes de entidades filantrópicas, o diretor-presidente, mesmo após rescisão de contrato de trabaho de professor, continuou percebendo entre o período de dezembro de 2004 e agosto de 2006 indiretamente rendimentos de natureza salarial através de sucessivos atos em benefício próprio".

A auditoria da Linear Auditores de Chapecó  tem 39 páginas e foi entregue há três semanas ao Ministério Público. Os auditores afirmam que as "conclusões estão ancoradas nas informações verbais e materiais obtidas no âmbito da UnC-Concórdia".

Todos os envolvidos podem contestar as informações contindas na auditoria.

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