Antigas
Reposição de vagas na Câmara está ameaçada
O promotor de Xanxerê, Eduardo Sens dos Santos, concedeu entrevista à Rádio Aliança na manhã de hoje e disse que a decisão do Tribunal de Justiça em manter os nove vereadores naquele município poderá ter uma repercussão em todo o Estado, inclusive em Concórdia.
Segundo ele, os desembargadores concederam liminar favorável a manutenção das 10 vagas e não das 13, conforme aprovado pelos vereadores.
De acordo com Sens dos Santos, a Ação Direta de Inconstitucionalidade determinou a suspensão do decreto legislativo da Câmara de Xanxerê, garantindo também jurisprudência para outras cidades catarinense como Concórdia, por exemplo.
Segundo o desembargador Jaime Vicari, relator da Adin, em análise preliminar da matéria, tal medida só poderia ocorrer através de emenda à Lei Orgânica do Município, não por decreto legislativo com alteração de artigo do regimento interno do Poder Legislativo.
Forma correta de aprovação
Eduardo destaca que o procedimento correto para ampliar a quantidade de vereadores é a emenda à lei orgânica. Este procedimento é mais democrático porque exige dois turnos de votação, com quórum qualificado.
Embora não seja obrigatório, é importante neste tipo de procedimento ouvir efetivamente a população, e não simplesmente atender a interesses de partidos políticos. Todavia, só pode ser novamente alterado o número de vagas de vereadores depois de 1º de janeiro de 2013, ou seja, depois de empossados os eleitos nas eleições de 2012.
Segundo ele, os desembargadores concederam liminar favorável a manutenção das 10 vagas e não das 13, conforme aprovado pelos vereadores.
De acordo com Sens dos Santos, a Ação Direta de Inconstitucionalidade determinou a suspensão do decreto legislativo da Câmara de Xanxerê, garantindo também jurisprudência para outras cidades catarinense como Concórdia, por exemplo.
Segundo o desembargador Jaime Vicari, relator da Adin, em análise preliminar da matéria, tal medida só poderia ocorrer através de emenda à Lei Orgânica do Município, não por decreto legislativo com alteração de artigo do regimento interno do Poder Legislativo.
Forma correta de aprovação
Eduardo destaca que o procedimento correto para ampliar a quantidade de vereadores é a emenda à lei orgânica. Este procedimento é mais democrático porque exige dois turnos de votação, com quórum qualificado.
Embora não seja obrigatório, é importante neste tipo de procedimento ouvir efetivamente a população, e não simplesmente atender a interesses de partidos políticos. Todavia, só pode ser novamente alterado o número de vagas de vereadores depois de 1º de janeiro de 2013, ou seja, depois de empossados os eleitos nas eleições de 2012.
Enquete
Clima
Tempo em Concórdia-SC
Umidade:
Vento:
Antigas