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Resolução que estabelece regras para quem trabalha com moto entrega será cobrada a partir de setembro

Data 19/08/2008 às 07:51
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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu normas de segurança para o transporte de carga em motocicletas. A Resolução 219 publicada em 2007 estabelece que para a realização de transporte é necessário que a carga esteja em dispositivo fechado (baú) ou aberto (grelha). A motocicleta deve possuir placa de identificação na cor vermelha e o condutor terá que utilizar colete com faixas retro refletivas  e fluorescentes que favoreçam sua visualização.

O baú poderá ter largura máxima de 60 cm, seu comprimento não poderá ultrapassar a extremidade traseira do veículo e a altura não poderá exceder a 70 cm. Também deve conter ainda faixas retro refletivas.

Já a grelha deverá ter largura máxima de 60 cm e comprimento que não ultrapasse a extremidade traseira da moto. Nesse caso a carga transportada na grelha não poderá exceder a 40 cm de altura. O Tenente Ivanor Giongo, comandante do Posto 20 da Polícia Rodoviária Estadual, alerta que a partir do próximo mês a fiscalização será rigorosa. Ele destaca que o motociclista que descumprir a lei vai pagar multa e poderá ter a moto apreendida.

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