Nuvem
Antigas

Ressarcimento de bens danificados

Data 20/12/2012 às 07:46
Projeto de Lei trata do ressarcimento dos bens danificados pela falta, queda e/ou aumento da tensão da energia elétrica
Imagem
Compartilhe: Whatsapp Facebook
Foi aprovado ontem (20), na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei de autoria do deputado Neodi Saretta, onde as concessionárias fornecedoras de energia elétrica, no Estado de Santa Catarina, ficam obrigadas a informar aos consumidores, nas respectivas faturas mensais de energia, sobre o direito ao ressarcimento dos bens danificados pela falta, queda e/ou aumento da tensão da energia elétrica.

O deputado defende que poucas pessoas têm conhecimento de que se um aparelho elétrico ficar danificado devido à falta de luz ou pico de energia, poderá ser ressarcido pela concessionária fornecedora. O Projeto de Lei segue agora para sansão do governador.

Enquete
Clima
Tempo em Concórdia-SC
Nuvem
Umidade:
Vento:
Logo Whatsapp