Senado aprova mudança na MP 415 e autoriza venda de bebidas alcoólicas em BR´s
O Senado aprovou nesta terça-feira um projeto alterando a medida provisória (MP) 415 e permitindo a venda de bebidas alcoólicas em todas as rodovias do Brasil. A Câmara havia liberado a venda apenas nas estradas em zonas urbanas e mantido a proibição da venda em zonas rurais. Foram mantidas no texto as medidas punitivas contra os motoristas que dirigem alcoolizados. O projeto volta agora para a Câmara.
O texto do relator Francisco Dornelles PP-RJ cancela ainda todas as multas aplicadas durante o período de vigência da MP, que foi editada em janeiro deste ano. A multa estipulada era de R$ 1,5 mil para os estabelecimentos infratores.
Foi incluída na MP a tese da alcoolemia zero para os condutores de veículos. Pelo texto aprovado, serão multados motoristas que tenham no sangue qualquer índice de álcool. Atualmente, só estão sujeitos a sanções os condutores que tiverem concentração acima de 0,6 gramas de álcool por litro de sangue. Os motoristas que dirigirem embriagados pagam multa e perdem a permissão para dirigir por doze meses.
O texto aprovado pelo Senado prevê ainda pena de detenção para o condutor com concentração alcoólica acima de 0,6 gramas por litro de sangue que se envolver em crime de trânsito. Será considerado ainda crime comum, sem direito a fiança, atropelamento em calçadas, faixas de pedestre ou acostamentos ou participar de rachas ou pegas.