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Simples Doméstico entra em vigor hoje

Data 01/10/2015 às 06:00
A guia corresponde a 28% do salário do trabalhador e garantirá aos domésticos os direitos trabalhistas e previdenciários
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Entra em vigor nesta quinta, 1º de outubro, o Simples Doméstico, sistema de pagamento que reunirá numa mesma guia todas as contribuições que devem ser pagas pelos patrões de empregados domésticos. A guia corresponde a 28% do salário do trabalhador e garantirá aos domésticos os direitos trabalhistas e previdenciários.

Dessa alíquota, 20% são de responsabilidade do patrão. O valor corresponde a 8% para o INSS; 8% para o FGTS; 3,2% para um fundo de indenização em caso de demissão e 0,8% para seguro contra acidente. O empregador terá de acrescentar mais 8%, da contribuição do trabalhador para o INSS, e descontar o valor do salário do empregado.

Para auxiliar facilitar o governo Federal criou um site onde o empregador faz o credenciamento e recolhe todos os valores em uma só guia.  A página é www.esocial.gov.br. Todos os valores a serem recolhidos são calculados automaticamente com base nas informações fornecidas pelo empregador. Em seguida, será gerado o boleto para o pagamento na rede bancária. Na contribuição, também será calculado o imposto de renda que deve ser retido na fonte, se for o caso. O primeiro vencimento será no dia 7 de novembro, referente a outubro.

Os domésticos terão direito aos seguintes benefícios previdenciários: salário-família, auxílio-creche, licença-maternidade, licença-paternidade, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por tempo de contribuição e auxílio-doença. Os seus dependentes têm direito à pensão por morte e ao auxílio-reclusão, não obstante ainda exista a necessidade de através de instrumentos coletivos ou lei se validar um ou outro direito.

 

Direitos

No dia 1º de junho, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei número 150/2015, que regulamenta direitos já possibilitados pela promulgação da PEC dos Domésticos, tais como a conceituação de trabalhador doméstico, a instituição do banco de horas, o novo valor de contribuição previdenciária, a previsão do trabalho parcial, a nova jornada de trabalho, o adicional de 25% no caso de acompanhamento em viagens, entre outros.

 De acordo com a portaria do Ministério da Previdência Social número 13/2015, vigente desde janeiro, os valores de contribuição para o INSS dos empregados domésticos são de: 8% para quem tem salário até R$ 1.399,12; 9% para quem recebe de 1.399,13 até 2.331,88; e 11% para os salários de 2.331,89 até 4.663,75.

 

 

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