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Sindicato dos trabalhadores se manifesta

Data 27/03/2013 às 09:51
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Na manhã de hoje, o setor de jornalismo da Rádio Aliança recebeu uma nota de esclarecimento emitida pelo Sindicato dos Empregados no Comércio e em Empresas de Serviços Contábeis de Concórdia e assinada pelo presidente em exercício Luiz Carlos Segala. A manifestação se dá acerca da decisão judicial que autorizou 13 estabelecimentos comerciais do município a ampliarem o horário de funcionamento até às 22 horas nos sábados. Abaixo segue conteúdo da nota.

 NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Sindicato dos Empregados no Comércio e em Empresas de Serviços Contábeis de Concórdia sabendo da decisão judicial, onde é parte algumas empresas e o município de Concórdia, referente ao horário do comércio em Concórdia vem através desta nota esclarecer o que segue.

A decisão judicial permite que as lojas impetrantes possam realizar a abertura de seus estabelecimentos comerciais conforme horário disposto em lei municipal, independentemente de alguma convenção entre os sindicatos regulamentando horários para abertura e fechamento do comércio, por julgar inconstitucional, por ser de competência do município e não de tais entidades.

Já a convenção coletiva vigente é instrumento independente de legislação municipal, celebrado entre as entidades sindicais, firmada com respaldo em suas assembléias, com autorização do Ministério do Trabalho, e que se estende a todos por ela abrangidos. No caso específico, há uma convenção coletiva que regulamenta o LABOR dos trabalhadores abrangidos por ela, ou seja, as jornadas de trabalho dos funcionários. Ressaltamos que para os sábados somente é permito o labor até às 13 horas, com exceção de alguns sábados em que o horário do labor se estende até às 17 horas.

A convenção coletiva citada não restringe a liberdade dos empresários de abrirem seus estabelecimentos e não afronta os princípios da liberdade comercial, mas garante o princípio da proteção do trabalhador normatizando condições de trabalho. Os empresários podem realizar a abertura de seus estabelecimentos em horários conforme legislação municipal, desde que observado o labor dos trabalhadores, previsto na convenção coletiva de trabalho.

Sempre defendemos o cumprimento de legislações e convenções coletivas. O sindicato não é intransigente, tampouco quer impedir o crescimento da cidade. Defendemos os interesses e direitos dos trabalhadores que representamos.  Independente da decisão judicial sobre a legislação municipal, reiteramos que a convenção coletiva de trabalho que regulamenta condições de trabalho aos empregados no comércio continua em vigência, devendo a mesma ser observada quanto ao labor dos funcionários.

Concórdia, SC, 27 de março de 2013.
Luiz Carlos Segala - Presidente em exercício
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