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STF determina prisão de concordiense condenado no mensalão
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (13), por maioria de votos, determinar a prisão imediata do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado a 12 anos e 7 meses pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro.
O tribunal negou o último recurso possível e decidiu que, para Pizzolato, o processo do mensalão terminou. A pena de Pizzolato deve ser cumprida em regime fechado, em presídio de segurança média ou máxima. Ainda será definido pelo tribunal como será a prisão e em que momento será expedido o mandado que fará com que ele seja conduzido à prisão.
O presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, destacou que Pizzolato tentava, no recurso, apenas retardar o fim do processo. "Diante de mera reiteração dos argumentos dos primeiros embargos para impedir o trânsito [em julgado da sentença, ou seja, o fim do processo], tem de se adotar o procedimento que esta Corte vem adotando para o reconhecimento do trânsito em julgado e início imediato da execução", afirmou.
Também foi decidido pela execução imediata da pena imposta a vários condenados no processo do mensalão, entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu; o ex-presidente do PT e deputado licenciado José Genoino; o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o operador do mensalão, Marcos Valério.
Após muita discussão e dúvidas entre os próprios ministros, o Supremo entendeu que os réus terão de iniciar o cumprimento da pena pelos crimes dos quais não recorreram por meio dos embargos infringentes (recursos ao qual têm direito réus que obtiveram pelo menos quatro votos favoráveis nas condenações). Os infringentes só serão julgados no ano que vem.
A decisão foi tomada em questão de ordem apresentada pelo relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, que sugeriu que 22 dos 25 condenados passassem a cumprir as penas de prisão ou prestação de serviços. Outros quatro ministros concordaram com essa tese, mas outros seis consideraram que não pode ser executada a pena referente a crime que ainda é motivo de questionamento.
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